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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.689, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4689/2005

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LEI Nº 4.689, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

ACRESCENTA OS §§ 2º E 3º AO ART. 2º DA LEI Nº 4.142, DE 28 DE AGOSTO DE 2003, PARA AUTORIZAR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E AS ENTIDADES DE SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A PROMOVER AS SUBSTITUIÇÕES DE QUE TRATA O MESMO DISPOSITIVO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 4.142, de 28 de agosto de 2003, os seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“Art. 2º - ........................................................................

....................................................................................

§ 2º- Ficam o Estado do Rio de Janeiro e entidades de sua administração indireta autorizados a promover a substituição de que trata o caput e o § 1º deste art. 2º, utilizando para tanto quaisquer espécies de receitas orçamentárias que sejam de sua titularidade.
§ 3º- Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a recompor, com receitas próprias e outros ativos de qualquer natureza, a Conta “B”, constituída nos termos do Contrato de Abertura de Contas, Nomeação de Agente Fiduciário e outros Pactos, celebrado em 10 de junho de 1997, em caso de insuficiência de recursos para cumprir as suas obrigações até o montante equivalente ao valor nominal sacado da mencionada conta nos termos do Segundo Termo Aditivo celebrado em 29 de outubro de 1999”
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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