Rio de Janeiro
LEI Nº 4.687, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4687/2005
LEI Nº 4.687, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS A QUE SE REFERE A LEI Nº 1.733, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
ANEXO
Classe (anos)A 0- 5B 5 – 10C 10 – 15D 15 – 20E 20 – 25F 25 – 30 G > 30
Índice400460540620680740800
Ficha Técnica