Rio de Janeiro
LEI Nº 4.683, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4683/2005
LEI Nº 4.683, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, DISPONDO SOBRE A ALÍQUOTA DO ICMS INCIDENTE SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELOS SISTEMAS DE TRANSPORTE PÚBLICO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14 - .....................................................................................
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica