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LEI Nº 4.682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Nº 4682/2005

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LEI Nº 4.682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO ART. 1º DA LEI Nº 4633, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005, BEM COMO NO INCISO II DO §1º DO MESMO DISPOSITIVO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam prorrogados os seguintes prazos fixados na Lei nº 4.633, de 28 de outubro de 2005:

I

II

III

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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