Rio de Janeiro
LEI Nº 4.682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 4682/2005
LEI Nº 4.682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO ART. 1º DA LEI Nº 4633, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005, BEM COMO NO INCISO II DO §1º DO MESMO DISPOSITIVO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam prorrogados os seguintes prazos fixados na Lei nº 4.633, de 28 de outubro de 2005:
I
II
III
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica