Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 467, de 23 de outubro de 1981
Nº 467/1981
LEI Nº 467, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981.
ALTERA O INCISO I DO ART. 96 DA LEI Nº 443, DE 01.07.81 (ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I - atingir os seguintes limites:
1 - nos Quadros de Oficiais Policiais-Militares e no Quadro, em extinção, do Corpo de Bombeiros:
Postos: Idades:
Coronel PM......................................................................................59
Tenente Coronel PM........................................................................56
Major PM..........................................................................................52
Capitão PM e Oficiais Subalternos..................................................48
2 - nos Quadros de Oficiais de Saúde e nos Quadros, em extinção, de Serviço de Saúde (QSS) e Especiais de Saúde (QES):
Em qualquer posto..................................................................59 anos
3 - nos demais Quadros de Oficiais existentes na Polícia Militar e não constantes dos itens 1 e 2 deste inciso:
Postos: Idades
Tenente Coronel PM 60
Major PM 58
Capitão PM 56
1º Tenente PM 54
2º Tenente PM 52
4 - nos Quadros de Praças:
Graduações: Idades
Subtenente PM 52
1º Sargento PM 50
2º Sargento PM 48
3º Sargento PM 47
Cabo PM e Soldado PM 52
Rio de Janeiro, 21 de Outubro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDYR ALVES COSTA MUNIZ
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.