Rio de Janeiro
LEI Nº 4.625, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
Nº 4625/2005
LEI Nº 4.625, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.
ALTERA O ARTIGO 43, INCISO V DA LEI ESTADUAL Nº 3350, DE 1999, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4530, DE 2005
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica