Rio de Janeiro
LEI Nº 4530, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
Nº 4530/2005
LEI Nº 4530, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
MODIFICA O ARTIGO 43, INCISO V, DA LEI ESTADUAL N° 3.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O artigo 43, inciso V, da Lei Estadual n° 3350, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 - ...........................................................................................
(...)
V certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive Ministério Público, e Procuradorias Gerais, bem como pelas Autarquias e Fundações integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica