Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4530, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

Nº 4530/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4530, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

MODIFICA O ARTIGO 43, INCISO V, DA LEI ESTADUAL N° 3.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 43, inciso V, da Lei Estadual n° 3350, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43 - ...........................................................................................

(...)

V certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive Ministério Público, e Procuradorias Gerais, bem como pelas Autarquias e Fundações integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.