Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 461, de 30 de setembro de 1981
Nº 461/1981
LEI Nº 461, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 5, DE 15.3.75, COM A REDAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 413, DE 13.2.79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (cinco décimos por cento); e
2 - sobre o valor restante: 2% (dois por cento);
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1981A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.