Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 459, de 10 de setembro de 1981
Nº 459/1981
LEI Nº 459, DE 10 DE SETEMBRO DE 1981.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de Cr$59.938.200,00 (cinqüenta e nove milhões, novecentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros), a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado ao Programa de Trabalho 240103071831111 - Obras a Cargo da EMOP, ora criado.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04-12-79.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
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