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Rio de Janeiro

LEI Nº 4566, DE 27 DE JUNHO DE 2005. 

Nº 4566/2005

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LEI Nº 4566, DE 27 DE JUNHO DE 2005.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.555, DE 06 DE JUNHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 22 da Lei 4.555, de 06 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e criar programas de trabalho específicos, quando necessários à implantação da presente Lei”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2005.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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