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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 454, de 21 de agosto de 1981

Nº 454/1981

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LEI Nº 454, DE 21 DE AGOSTO DE 1981.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 379, de 27/11/80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 379, de 27.11.80, passa a ter a seguinte redação: - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno situado na Rua Maxwell, com fundos para os imóveis nºs 88, 94 e 90 da Rua Dona Zulmira, com as seguintes dimensões e confrontações:

Frente de 50,00 m para a Rua Dona Zulmira, fundos 33,00m em dois segmentos de 30,00m + 5,00m, direita 21,40m a esquerda 39,42m em cinco segmentos de 0,72m + 10,00m + 12,70m + 5,00m + 5,00m. confrontando com a Rua Maxwell nos fundos, parte com o lote 1 do P.A. nº 31.039 e parte com o prédio 94 da Rua Dona Zulmira, a direita com o lote 1 do P.A. 31.039 e à esquerda com o terreno dos prédios 94, 96, 98 e 100 da Rua Dona Zulmira, com área total de 868, 00m2.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDOM SCHILLER

VICENTE DE FARIA COELHO

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