Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 454, de 21 de agosto de 1981
Nº 454/1981
LEI Nº 454, DE 21 DE AGOSTO DE 1981.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 379, de 27/11/80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Frente de 50,00 m para a Rua Dona Zulmira, fundos 33,00m em dois segmentos de 30,00m + 5,00m, direita 21,40m a esquerda 39,42m em cinco segmentos de 0,72m + 10,00m + 12,70m + 5,00m + 5,00m. confrontando com a Rua Maxwell nos fundos, parte com o lote 1 do P.A. nº 31.039 e parte com o prédio 94 da Rua Dona Zulmira, a direita com o lote 1 do P.A. 31.039 e à esquerda com o terreno dos prédios 94, 96, 98 e 100 da Rua Dona Zulmira, com área total de 868, 00m2.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDOM SCHILLER
VICENTE DE FARIA COELHO
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.