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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 379, de 27 de novembro de 1980

Nº 379/1980

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LEI Nº 379, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno situado na Rua Maxwell, com fundos para os imóveis nºs 88, 94 e 96 da Rua Dona Zulmira, com as seguintes dimensões e confrontações: no lado ímpar da Rua Maxwell, na quadra formada pelas Ruas Maxwell, Almirante João Cândido Brasil, Dona Zulmira e Felipe Camarão, distando 95,00m da esquina ímpar da Rua Maxwell e lado par da Rua Almirante João Cândido Brasil e 65,00m da esquina ímpar da Rua Maxwell e lado par da Rua Felipe Camarão, com área de 628,00m2, medindo na frente e nos fundos 35,00m, na direita 21,40m e na esquerda 20,50m, confrontando na frente com a Rua Maxwell, nos fundos com o terreno designado lote 1 do PA 31039 e parte com o nº 94 da Rua Dona Zulmira; à direita com o lote 1 do PA 31039 e à esquerda com terrenos dos prédios 94-96-98 e 100 da Rua Dona Zulmira, adquirido pelo Estado do Rio de Janeiro conforme Termo Declaratório e Constitutivo lavrado no Livro C-1/JPI, fls. 1-v e 2-v, em 24-09-76, registrado no 10º Ofício do Registro de Imóveis do Município do Rio de Janeiro, sob matrícula nº 4624, no Livro 2-G, Fls 213, em 5-4-77.

* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno situado na Rua Maxwell, com fundos para os imóveis nºs 88, 94 e 90 da Rua Dona Zulmira, com as seguintes dimensões e confrontações:

Frente de 50,00 m para a Rua Dona Zulmira, fundos 33,00m em dois segmentos de 30,00m + 5,00m, direita 21,40m a esquerda 39,42m em cinco segmentos de 0,72m + 10,00m + 12,70m + 5,00m + 5,00m. confrontando com a Rua Maxwell nos fundos, parte com o lote 1 do P.A. nº 31.039 e parte com o prédio 94 da Rua Dona Zulmira, a direita com o lote 1 do P.A. 31.039 e à esquerda com o terreno dos prédios 94, 96, 98 e 100 da Rua Dona Zulmira, com área total de 868, 00m2.

* Nova redação dada pela Lei nº 454/1981.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior somente poderá ser permutado por outro de valor compatível, atendendo o estabelecido no art. 14 da Lei Complementar nº 8, de 25-10-77.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1980.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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