Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 379, de 27 de novembro de 1980
Nº 379/1980
LEI Nº 379, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno situado na Rua Maxwell, com fundos para os imóveis nºs 88, 94 e 90 da Rua Dona Zulmira, com as seguintes dimensões e confrontações:
Frente de 50,00 m para a Rua Dona Zulmira, fundos 33,00m em dois segmentos de 30,00m + 5,00m, direita 21,40m a esquerda 39,42m em cinco segmentos de 0,72m + 10,00m + 12,70m + 5,00m + 5,00m. confrontando com a Rua Maxwell nos fundos, parte com o lote 1 do P.A. nº 31.039 e parte com o prédio 94 da Rua Dona Zulmira, a direita com o lote 1 do P.A. 31.039 e à esquerda com o terreno dos prédios 94, 96, 98 e 100 da Rua Dona Zulmira, com área total de 868, 00m2.
* Nova redação dada pela Lei nº 454/1981.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1980.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.