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Rio de Janeiro

LEI Nº 4517, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.

Nº 4517/2005

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4517, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.

MODIFICA A LEI 1356, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS VINCULADOS À ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescenta-se ao artigo 1º, aonde couber, o seguinte parágrafo:

"Parágrafo....Os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que apresentam uma população inferior a 200 mil habitantes, tendo como base o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas mais recente, poderão ser submetidos ao Regime de Licenciamento Simplificado, com a apresentação de um Relatório Ambiental SimplificadoRAS, para implantação de Aterros Sanitários ou Usinas de Reciclagem de Resíduos Sólidos.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2005.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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