Rio de Janeiro
LEI Nº 4517, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4517/2005
LEI Nº 4517, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.
MODIFICA A LEI 1356, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS VINCULADOS À ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Parágrafo....Os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que apresentam uma população inferior a 200 mil habitantes, tendo como base o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas mais recente, poderão ser submetidos ao Regime de Licenciamento Simplificado, com a apresentação de um Relatório Ambiental SimplificadoRAS, para implantação de Aterros Sanitários ou Usinas de Reciclagem de Resíduos Sólidos.
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica