Rio de Janeiro
LEI Nº 4507, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
Nº 4507/2005
LEI Nº 4507, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
ALTERA A DATA COMEMORATIVA DO DIA DO GARÇON INSTITUIDA ATRAVÉS DA LEI 4457, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica alterado o art. 2º da Lei 4.457, de 16 de novembro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. O “DIA DO GARÇON” é comemorado no dia 11 de agosto de cada ano”
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação., revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica