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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 447, de 09 de julho de 1981

Nº 447/1981

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 447, DE 09 DE JULHO DE 1981, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 345, DE 1980.

LEI Nº 447, DE 09 DE JULHO DE 1981.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA ESCOLA DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de julho de 1981.Deputado JORGE LEITE

Presidente

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