Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 345, de 19 de agosto de 1980
Nº 345/1980
LEI Nº 345, DE 19 DE AGOSTO DE 1980.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EXCURSIONISTA BRASILEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o CENTRO EXCURSIONISTA BRASILEIRO, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
ERASMO MARTINS PEDRO
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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