Rio de Janeiro
LEI Nº 4444, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4444/2004
LEI Nº 4444, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.
CRIA O "DIA DO CARICATURISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS1120/2003.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Caricaturista".
Art. 2.
- O “Dia do Caricaturista". de que trata o “caput” desta Lei é comemorado no dia 06 de dezembro de cada ano.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o " Dia do Caricaturista", criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica