Rio de Janeiro
LEI Nº 4443, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
Nº 4443/2004
LEI Nº 4443, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 4º DA LEI Nº 4.383, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 4º da Lei nº 4383, de 30 de agosto de 2004, para o 5º (quinto) dia útil após a publicação desta Lei ou após o término da greve dos bancários, o que por último ocorrer.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica