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Rio de Janeiro

LEI Nº 4443, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004. 

Nº 4443/2004

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LEI Nº 4443, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 4º DA LEI Nº 4.383, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo estabelecido no artigo 4º da Lei nº 4383, de 30 de agosto de 2004, para o 5º (quinto) dia útil após a publicação desta Lei ou após o término da greve dos bancários, o que por último ocorrer.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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