Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 444, de 1 de julho de 1981
Nº 444/1981
LEI Nº 444, DE 1º DE JULHO DE 1981.
ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS-LEIS Nº 51, DE 03.04.75, E Nº 58, DE 04.04.75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 18 - O Conselho Estadual de Educação constitui unidade administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Cultura”.
“Art. 18 - O Conselho Estadual de Cultura constitui unidade administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Cultura”.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
ARNALDO NISKIER
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.