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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 444, de 1 de julho de 1981

Nº 444/1981

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LEI Nº 444, DE 1º DE JULHO DE 1981.

ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS-LEIS Nº 51, DE 03.04.75, E Nº 58, DE 04.04.75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os arts. 18 do Decreto-Lei nº 51, de 03.04.75, e do Decreto-Lei nº 58, de 04.04.75, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:

“Art. 18 - O Conselho Estadual de Educação constitui unidade administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Cultura”.

“Art. 18 - O Conselho Estadual de Cultura constitui unidade administrativa da Secretaria de Estado de Educação e Cultura”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1º de julho de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

ARNALDO NISKIER

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