Rio de Janeiro
LEI Nº 4356, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
Nº 4356/2004
LEI Nº 4356, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 3055/98 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SISTEMA DE APOIO INDUSTRIAL AO PORTO DE SEPETIBA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a praticar os atos necessários para implantação de uma Usina Termoelétrica no Município de Paracambi, especialmente no que concerne a incentivos fiscais, obedecida à legislação federal.
Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica