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Rio de Janeiro

LEI Nº 4356, DE 21 DE JUNHO DE 2004.

Nº 4356/2004

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LEI Nº 4356, DE 21 DE JUNHO DE 2004.

ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 3055/98 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SISTEMA DE APOIO INDUSTRIAL AO PORTO DE SEPETIBA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Lei nº 3.055, de 25 de setembro de 1998, fica acrescida do artigo 8º, passando o atual a artigo 9º.

“Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a praticar os atos necessários para implantação de uma Usina Termoelétrica no Município de Paracambi, especialmente no que concerne a incentivos fiscais, obedecida à legislação federal.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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