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Rio de Janeiro

LEI Nº 4325, DE 12 DE MAIO DE 2004.

Nº 4325/2004

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LEI Nº 4325, DE 12 DE MAIO DE 2004.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 3980 DE 8 DE OUTUBRO DE 2002.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei Estadual nº 3.980 de 08 de outubro de 2002:

“Art. 1º - Fica a Rodovia Estadual RJ 163, denominada RODOVIA CORONEL RUBENS TRAMUJAS MADER, no trecho compreendido entre a confluência com a Rodovia Federal BR-116 (Rodovia Presidente Dutra) até o limite entre os Municípios de Itatiaia e Resende e o trecho que vai dali até sua confluência com a Rodovia Estadual RJ 151, denominado RODOVIA VEREADOR QUIRINO.”

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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