Rio de Janeiro
LEI Nº 4325, DE 12 DE MAIO DE 2004.
Nº 4325/2004
LEI Nº 4325, DE 12 DE MAIO DE 2004.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 3980 DE 8 DE OUTUBRO DE 2002.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica a Rodovia Estadual RJ 163, denominada RODOVIA CORONEL RUBENS TRAMUJAS MADER, no trecho compreendido entre a confluência com a Rodovia Federal BR-116 (Rodovia Presidente Dutra) até o limite entre os Municípios de Itatiaia e Resende e o trecho que vai dali até sua confluência com a Rodovia Estadual RJ 151, denominado RODOVIA VEREADOR QUIRINO.”
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica