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LEI Nº 3980, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002. *

Nº 3980/2002

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LEI Nº 3980, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002. *

PASSA A DENOMINAR-SE VEREADOR QUIRINO O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE PENEDO E VISCONDE DE MAUÁ, NOS MUNICÍPIOS DE ITATIAIA E RESENDE / RJ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se VEREADOR QUIRINO o trecho compreendido entre Penedo e Visconde de Mauá, Rodovia Estadual - RJ 163, nos Municípios de Itatiaia e Resende / RJ.

* Art. 1º - Fica a Rodovia Estadual RJ 163, denominada RODOVIA CORONEL RUBENS TRAMUJAS MADER, no trecho compreendido entre a confluência com a Rodovia Federal BR-116 (Rodovia Presidente Dutra) até o limite entre os Municípios de Itatiaia e Resende e o trecho que vai dali até sua confluência com a Rodovia Estadual RJ 151, denominado RODOVIA VEREADOR QUIRINO.

* Nova redação dada pela Lei nº 4325/2004.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.

Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 09/10/2002.

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