Rio de Janeiro
LEI Nº 3980, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3980/2002
LEI Nº 3980, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002. *
PASSA A DENOMINAR-SE VEREADOR QUIRINO O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE PENEDO E VISCONDE DE MAUÁ, NOS MUNICÍPIOS DE ITATIAIA E RESENDE / RJ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se VEREADOR QUIRINO o trecho compreendido entre Penedo e Visconde de Mauá, Rodovia Estadual - RJ 163, nos Municípios de Itatiaia e Resende / RJ.
* Art. 1º - Fica a Rodovia Estadual RJ 163, denominada RODOVIA CORONEL RUBENS TRAMUJAS MADER, no trecho compreendido entre a confluência com a Rodovia Federal BR-116 (Rodovia Presidente Dutra) até o limite entre os Municípios de Itatiaia e Resende e o trecho que vai dali até sua confluência com a Rodovia Estadual RJ 151, denominado RODOVIA VEREADOR QUIRINO.
* Nova redação dada pela Lei nº 4325/2004.
Rio de Janeiro, em 8 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 09/10/2002.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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