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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 424, de 09 de junho de 1981

Nº 424/1981

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 424, DE 09 DE JUNHO DE 1981, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 350 DE 1980.

LEI Nº 424, DE 09 DE JUNHO DE 1981.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) - CAPÍTULO LEBLON.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS (AMORC) - CAPÍTULO LEBLON, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1981.Deputado JORGE LEITE

Presidente

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