Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 350, de 11 de setembro de 1980
Nº 350/1980
LEI Nº 350, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE AUXÍLIO RECEBIDO PELO MUNICÍPIO DE MACAÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Município de Macaé autorizado a aplicar, em obras públicas de interesse das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, o material adquirido com a quantia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), recebida em 31 de dezembro de 1973, como auxílio para a construção da estação rodoviária.
Art. 2.
- A aplicação far-se-á segundo Plano a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1980A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
ERASMO MARTINS PEDRO
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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