Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4235, de 02 de dezembro de 2003
Nº 4235/2003
LEI Nº 4235, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 1.356, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS VINCULADOS À ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTOAMBIENTAL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O art. 1º da Lei Nº 1.356 de 1988, fica acrescido de um parágrafo, alterando-se ainda seu inciso I, como segue:
“Art. 1º - (...)
IV E T A D O .
(...)
§ 8º- Os empreendimentos de geração de energia incluídos nos item VII, desde que a fonte primária seja alternativa como a eólica, solar e biomassa, poderão ser submetidos ao regime de licenciamento simplificado com a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado – RAS”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica