Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4225, de 25 de novembro de 2003
Nº 4225/2003
LEI Nº 4225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DOS APARTAMENTOS TÉRREOS NOS EDIFÍCIOS CONSTRUÍDOS PELOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DO ESTADO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º Para efeito de aplicação desta Lei, considera-se pessoa idosa a que tenha mais de 60 (sessenta) anos de idade. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7916/2018.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.