Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4224, de 25 de novembro de 2003
Nº 4224/2003
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO II – Dos Elementos da Urbanização CAPÍTULO III – Do Desenho e da Localização do Mobiliário Urbano CAPÍTULO IV – Da Acessibilidade nos Edifícios Públicos de Uso Coletivo CAPÍTULO V – Da Acessibilidade nos Veículos de Transporte Coletivo CAPÍTULO VI – Da Acessibilidade nos Sistemas de Comunicação e Sinalização CAPÍTULO VII – Das Disposições Sobre Ajudas Técnicas CAPÍTULO VIII – Das Medidas de Fomento à Eliminação de Barreiras CAPÍTULO IX – Disposições FinaisCAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
LEI Nº 4224, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS PARA A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Dos Elementos da Urbanização
CAPÍTULO III
Do Desenho e da Localização do Mobiliário Urbano
CAPÍTULO IV
Da Acessibilidade nos Edifícios Públicos de Uso Coletivo
CAPÍTULO V
Da Acessibilidade nos Veículos de Transporte Coletivo
CAPÍTULO VI
Da Acessibilidade nos Sistemas de Comunicação e Sinalização
CAPÍTULO VII
Das Disposições Sobre Ajudas Técnicas
CAPÍTULO VIII
Das Medidas de Fomento à Eliminação de Barreiras
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.