Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4211, de 06 de novembro de 2003
Nº 4211/2003
LEI Nº 4211, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS PARQUES DE DIVERSÕES POSSUÍREM GERADOR RESERVA.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS PARQUES DE DIVERSÕES E CIRCOS DE POSSUÍREM GERADOR RESERVA. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7330/2016.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º É obrigatório, no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, que os parques de diversões e circos possuam geradores de energia elétrica, com a capacidade operacional em nível de potência capaz de suportar o imediato emprego (stand bay), durante todo o período que houver interrupção do fornecimento de energia por parte da concessionária do serviço público. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 7330/2016.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- LEI Nº 7330 DE 14 DE JULHO 2016. · 3 menções