Rio de Janeiro
LEI Nº 7330 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7330/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.330, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 883-A, de 2011.
LEI Nº 7330 DE 14 DE JULHO 2016.
ALTERA A LEI Nº 4.211, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS PARQUES DE DIVERSÕES POSSUÍREM GERADOR RESERVA”, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS PARQUES DE DIVERSÕES E CIRCOS DE POSSUÍREM GERADOR RESERVA. (NR)”
“Art. 1º É obrigatório, no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, que os parques de diversões e circos possuam geradores de energia elétrica, com a capacidade operacional em nível de potência capaz de suportar o imediato emprego (stand bay), durante todo o período que houver interrupção do fornecimento de energia por parte da concessionária do serviço público. (NR)”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica