Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4194, de 01 de outubro de 2003

Nº 4194/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4194, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

FICA INSTITUIDO O DIA 9 DE JULHO COMO DIA ESTADUAL DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 09 de julho como dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo