Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4194, de 01 de outubro de 2003
Nº 4194/2003
LEI Nº 4194, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
FICA INSTITUIDO O DIA 9 DE JULHO COMO DIA ESTADUAL DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 09 de julho como dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.