Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4161, de 23 de setembro de 2003
Nº 4161/2003
LEI Nº 4161, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
MODIFICA A LEI Nº 2519/96, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTO CULTURAIS E DE LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º - O estabelecimento que não cumprir a presente Lei estará sujeito à pena de multa de 1000 (hum mil) UFIR´s até 10.000 (dez mil) UFIR´s ou qualquer outra unidade fiscal que venha a substituí-la.”
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.