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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4161, de 23 de setembro de 2003

Nº 4161/2003

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LEI Nº 4161, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.

MODIFICA A LEI Nº 2519/96, QUE INSTITUI A COBRANÇA DE MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTO CULTURAIS E DE LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Art. 6º da Lei 2.519 , de 1996, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 6º - O estabelecimento que não cumprir a presente Lei estará sujeito à pena de multa de 1000 (hum mil) UFIR´s até 10.000 (dez mil) UFIR´s ou qualquer outra unidade fiscal que venha a substituí-la.”

Art. 2.
- Fica suprimido o Art. 3º e 4º da presente Lei, renumerando-se os demais artigos.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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