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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4143, de 28 de agosto de 2003

Nº 4143/2003

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 4143, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, ALÍNEA “A”, DA LEI Nº 1060, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986, ALTERADA PELA LEI Nº 2575 DE 19/06/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A alínea "a” do art. 3º da Lei nº 1.060 , de 10/11/86, alterada pela Lei nº 2.575 de 19/06/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ...................

a)- 5% (cinco por cento) da compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1º, da Constituição da República.”
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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