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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 413, de 09 de abril de 1981

Nº 413/1981

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LEI Nº 413, DE 09 DE ABRIL DE 1981.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART, 1º DA LEI 283, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979 QUE REIMPLANTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONCURSO SEUS TALÕES VALEM MILHÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei 283, de 3 de dezembro de 1979, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - Mediante convênio celebrado com as Prefeituras Municipais, firmado entre os Chefes dos Executivos Estadual e Municipal e autorizados ou ratificados pelas respectivas Câmaras Municipais, nos termos dos incisos V e VII do art. 184 da Constituição Estadual, poderão participar do concurso Seus Talões Valem Milhões os Municípios interessados em incentivar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços, através de motivação direta ao consumidor."

Art. 2.
- O Poder Executivo baixará normas regulamentares relativas aos convênios a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 283, de 3 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

HEITOR BRANDON SCHILLER

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