Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 413, de 09 de abril de 1981
Nº 413/1981
LEI Nº 413, DE 09 DE ABRIL DE 1981.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART, 1º DA LEI 283, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979 QUE REIMPLANTA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CONCURSO SEUS TALÕES VALEM MILHÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Parágrafo único - Mediante convênio celebrado com as Prefeituras Municipais, firmado entre os Chefes dos Executivos Estadual e Municipal e autorizados ou ratificados pelas respectivas Câmaras Municipais, nos termos dos incisos V e VII do art. 184 da Constituição Estadual, poderão participar do concurso Seus Talões Valem Milhões os Municípios interessados em incentivar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços, através de motivação direta ao consumidor."
Rio de Janeiro, 03 de abril de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
HEITOR BRANDON SCHILLER
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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