Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 283, de 03 de dezembro de 1979
Nº 283/1979
LEI Nº 283, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979.
REIMPLANTA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CONCURSO SEUS TALÕES VALEM MILHÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 1º - A Secretaria do Estado de Fazenda promoverá o concurso denominado Seus Talões Valem Milhões destinado a incentivar a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) através de motivação direta ao consumidor.
*Parágrafo único - Mediante convênio celebrado com as Prefeituras Municipais, firmado entre os Chefes dos Executivos Estadual e Municipal e autorizados ou ratificados pelas respectivas Câmaras Municipais, nos termos dos incisos V e VII do art. 184 da Constituição Estadual, poderão participar do concurso Seus Talões Valem Milhões os Municípios interessados em incentivar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços, através de motivação direta ao consumidor.*(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei 413/81)
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1979A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
HEITOR BRANDON SCHILLER
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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