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LEI Nº 4107, DE 02 DE JUNHO 2003.

Nº 4107/2003

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LEI Nº 4107, DE 02 DE JUNHO 2003.

SUPRIMA-SE DO ART. 1º DA LEI Nº 3.662, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001 A PALAVRA "ASSOCIAÇÃO"

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Suprima-se do art. 1º da Lei nº 3662 , de 05 de outubro de 2001, a palavra “Associação”, passando o artigo a ter a seguinte redação:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Lean-Lar Evangélico do Ancião, entidade sem fins lucrativos e com sede na Estrada Pádua – Pirapetinga, no Município de Santo Antônio de Pádua.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2003.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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