Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3662, de 05 de outubro de 2001
Nº 3662/2001
LEI Nº 3662, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LEAN-LAR EVANGÉLICO DO ANCIÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública LEAN-LAR EVANGÉLICO DO ANCIÃO, entidade sem fins lucrativos e com sede na Estrada PÁDUA - PIRAPETINGA, no município de Santo Antônio de Pádua.
* Nova redação dada pela Lei nº 4107/2003.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- LEI Nº 4107, DE 02 DE JUNHO 2003. · 2 menções