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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3662, de 05 de outubro de 2001

Nº 3662/2001

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Art. 2.
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LEI Nº 3662, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO LEAN-LAR EVANGÉLICO DO ANCIÃO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

* Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública LEAN-LAR EVANGÉLICO DO ANCIÃO, entidade sem fins lucrativos e com sede na Estrada PÁDUA - PIRAPETINGA, no município de Santo Antônio de Pádua.

* Nova redação dada pela Lei nº 4107/2003.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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