Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4104, de 16 de maio de 2003
Nº 4104/2003
LEI Nº 4104, DE 16 DE MAIO DE 2003.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ASSISTENTE SOCIAL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído o dia 15 de maio como dia Estadual do Assistente Social.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2003.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.