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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4104, de 16 de maio de 2003

Nº 4104/2003

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Art. 2.
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LEI Nº 4104, DE 16 DE MAIO DE 2003.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ASSISTENTE SOCIAL.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído o dia 15 de maio como dia Estadual do Assistente Social.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2003.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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