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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 409, de 15 de janeiro de 1981

Nº 409/1981

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, §§ 2º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 409, DE 15 DE JANEIRO DE 1981, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 309, DE 1980.

LEI Nº 409, DE 15 DE JANEIRO DE 1981.

CONCEDE À CIDADE DE BARRA MANSA O TÍTULO HONORÍFICO DE “ROSA DOS VERGÉIS DO PARAÍBA”.

Art. 1.
- Fica concedido à Cidade de Barra Mansa o Título Honorífico de “ROSA DOS VERGÉIS DO PARAÍBA”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1981.Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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