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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 309, de 25 de março de 1980

Nº 309/1980

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LEI Nº 309, DE 25 DE MARÇO DE 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR Á UNIÃO AS AÇÕES DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a propor e a transferir à União, ou à entidade ou órgão que esta indicar, a título oneroso ou gratuito, as ações de sua propriedade, no todo ou em parte, da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ, passando à mesma União a responsabilidade da conclusão das obras e dos serviços em execução no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O estado, no acordo que firmar com a União, poderá assumir a responsabilidade pela operação do sistema metroviário, após a conclusão da obra, mediante condições a serem estabelecidas
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1980.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

HEITOR BRANDON SCHILLER

ADHYR VELLO DE ALBUQUERQUE

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