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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 408, de 15 de janeiro de 1981

Nº 408/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, §§ 2º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 408, DE 15 DE JANEIRO DE 1981, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 300, DE 1980.

LEI Nº 408, DE 15 DE JANEIRO DE 1981.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A MISSÃO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a MISSÃO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1981.Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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