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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 300, de 07 de janeiro de 1980

Nº 300/1980

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Art. 1.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO ART. 45, §§ 2º E 5º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A LEI Nº 300, DE 07 DE JANEIRO DE 1980, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 114, DE 1979.

LEI Nº 300, DE 07 DE JANEIRO DE 1980.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1980.PASCHOAL CITTADINO

PRESIDENTE

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