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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4075, de 06 de janeiro de 2003

Nº 4075/2003

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LEI Nº 4075, DE 06 DE JANEIRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS REFERENTES A VALOR DO COUVERT ARTÍSTICO E VALOR DE INGRESSO EM TODAS AS CASAS NOTURNAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE EXPLOREM, MÚSICA AO VIVO OU MÚSICAS ELETRÔNICAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica obrigatório a colocação de placas informativas referentes a valor do couvert artístico e valor de ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que explorem música ao vivo ou músicas mecânicas.

unico

I

II

III

IV

Art. 2.
- O não cumprimento do disposto no artigo 1º e seu parágrafo único sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I Multa;
IISuspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de trinta dias;
III Cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor em 60 dias após a data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo revogado pela Lei 10161/2023 )

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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