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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4062, de 02 de janeiro de 2003

Nº 4062/2003

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Art. 1.
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LEI Nº 4062, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CLUBES ESPORTIVOS AS CESSÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, por 20 (vinte) anos, a título gratuito, salvo as despesas de conservação, a posse e o uso do Estádio Mestre Ziza, em Niterói, ao Clube Botafogo Futebol e Regatas, para suas finalidades esportivas institucionais.

* Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, nas condições estabelecidas no artigo anterior, a posse e o uso da área e do Estádio situados na Rua Xavier Curado, nº 1.705, no Bairro de Marechal Hermes, à agremiação esportiva União de Marechal Hermes, com sede provisória na Rua Doutor Thompson Mota, nº 42 – no Bairro de Marechal Hermes, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único– O Clube Botafogo de Futebol e Regatas restituirá ao União de Marechal Hermes Futebol Clube, na data da publicação desta Lei, a posse da área e do Estádio especificados no “caput” deste artigo.

* Artigo revogado pela Lei nº 5.011/2007.

* Art. 2º - Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Renumerado pela Lei nº 5.011/2007. Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2003. ROSINHA GAROTINHO

GOVERNADORA

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