Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4062, de 02 de janeiro de 2003
Nº 4062/2003
LEI Nº 4062, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CLUBES ESPORTIVOS AS CESSÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a ceder, nas condições estabelecidas no artigo anterior, a posse e o uso da área e do Estádio situados na Rua Xavier Curado, nº 1.705, no Bairro de Marechal Hermes, à agremiação esportiva União de Marechal Hermes, com sede provisória na Rua Doutor Thompson Mota, nº 42 – no Bairro de Marechal Hermes, no Município do Rio de Janeiro.
* Artigo revogado pela Lei nº 5.011/2007.
* Art. 2º - Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Renumerado pela Lei nº 5.011/2007. Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2003. ROSINHA GAROTINHO
GOVERNADORA
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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