Rio de Janeiro
LEI Nº 5.011 DE 29 DE MARÇO DE 2007.
Nº 5011/2007
LEI Nº 5.011 DE 29 DE MARÇO DE 2007.
REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 4.062, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2º e seu Parágrafo único da Lei 4.062 de 02 de janeiro de 2003, remunerando-se os demais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2007.SÉRGIO CABRAL
Governador
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