Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4053, de 30 de dezembro de 2002
Nº 4053/2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4053, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 3170, de 2002.
LEI Nº 4053, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
ESTABELECE NORMAS PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.
DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª Vice-Presidente no
Exercício da Presidência
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.