Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4047, de 30 de dezembro de 2002
Nº 4047/2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4047, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 2294, de 2001.
LEI Nº 4047, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
DEFINE COMO PESSOA IDOSA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS CIDADÃOS QUE TENHAM COMPLETADO 60 (SESSENTA) ANOS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.
DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª Vice-Presidente no
Exercício da Presidência
Autor: Deputada Tânia Rodrigues
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.