Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4046, de 30 de dezembro de 2002
Nº 4046/2002
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4046, de 30 de dezembro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 678-A, de 1999.
LEI Nº 4046, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA A LEI Nº 1979, DE 23 DE MARÇO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
“Art. 1º - Ficam proibidos os sistemas de jateamento de areia e outros abrasivos que produzam doenças crônicas, segundo indicação do Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador, que degradam o meio ambiente e põem em risco a saúde do trabalhador em estaleiros, refinarias, indústrias metalúrgicas e outras, a critério do Poder Executivo.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.
DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª Vice-Presidente no
Exercício da Presidência
Autor: Deputado Edmilson Valentim
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.