Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1979, de 23 de março de 1992
Nº 1979/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos Termos do Inciso XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1979, de 23 de marco de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 371, de 1991.
LEI Nº 1979, DE 23 DE MARÇO DE 1992.
PROÍBE A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS QUE UTILIZAM O JATEAMENTO DE AREIA NA LIMPEZA, REPARO E CONSTRUÇÃO DOS CASCOS DE NAVIO E DETERMINA PRAZO PARA MUDANÇA TECNOLÓGICA DAS QUE UTILIZAM ESTE PROCEDIMENTO.
* Art. 1º - Ficam proibidos os sistemas de jateamento de areia e outros abrasivos que produzam doenças crônicas, segundo indicação do Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador, que degradam o meio ambiente e põem em risco a saúde do trabalhador em estaleiros, refinarias, indústrias metalúrgicas e outras, a critério do Poder Executivo.
* Nova redação dada pela Lei nº 4046, de 12/12/2002
§ 2º - Os projetos de substituição do jateamento de areia e outros abrasivos que produzam doenças crônicas deverão ser submetidos à FEEMA e ao Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador, criado pela Resolução nº 605, de 27 de dezembro de 1990, assegurada a adoção das melhores tecnologias disponíveis para a proteção ambiental e a saúde do trabalhador.
* Nova redação dada pela Lei nº 4046, de 12/12/2002
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de março de 1992.Deputado José Nader
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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