Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4035, de 12 de dezembro de 2002
Nº 4035/2002
LEI Nº 4035, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA O DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 2657, DE 26/12/96, INCLUINDO O MUNICÍPIO DE MESQUITA COMO BENEFICIÁRIO DE ALÍQUOTAS ESPECIAIS DO ICMS NOS TERMOS QUE MENCIONA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14 – A alíquota do imposto é:
(....)
(....)
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
Ficha Técnica
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