Rio de Janeiro
LEI Nº 3991, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. *
Nº 3991/2002
LEI Nº 3991, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. *
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI DE Nº 3206 DE 12 DE ABRIL DE 1999, NOS TERMOS QUE MENCIONA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 3206 de 12 de abril de 1999, fica acrescido do parágrafo único, nos seguintes termos:
“Art. 2º - (.....)
unico
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 21/10/2002.
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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