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LEI Nº 3991, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. *

Nº 3991/2002

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LEI Nº 3991, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002. *

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI DE Nº 3206 DE 12 DE ABRIL DE 1999, NOS TERMOS QUE MENCIONA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 3206 de 12 de abril de 1999, fica acrescido do parágrafo único, nos seguintes termos:

“Art. 2º - (.....)

unico

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 21/10/2002.

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